sexta-feira, 27 de março de 2026

Senado aprova aprova PL que classifica misoginia como crime de preconceito previsto na Lei do racismo

Misoginia é classificada como conduta que exterioriza ódio, desprezo ou aversão às mulheres 
O Senado Federal aprovou, nesta semana, uma proposta que amplia o combate a crimes de discriminação ao incluir a misoginia entre as condutas previstas na legislação brasileira. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados antes de uma eventual sanção.

A iniciativa propõe alterações na Lei do Racismo, passando a considerar o preconceito contra mulheres como crime sujeito a penas de reclusão e multa. A medida busca equiparar a misoginia a outras formas de discriminação já previstas em lei, como aquelas baseadas em raça, religião ou origem.

Além disso, o projeto também modifica o Código Penal ao estabelecer punições mais severas quando crimes forem praticados contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar. Nesses casos, a pena poderá ser aplicada em dobro, como forma de reforçar a proteção às vítimas.

A proposta foi apresentada pela senadora Ana Paula Lobato e relatada por Soraya Thronicke. Segundo a justificativa, a intenção é enfrentar manifestações de ódio e desprezo direcionadas às mulheres, que muitas vezes se manifestam por meio de ofensas, ameaças e discursos discriminatórios.

A aprovação no Senado foi celebrada como um avanço no enfrentamento à violência de gênero. Defensores da medida argumentam que a mudança fortalece o arcabouço jurídico já existente, que inclui legislações como a Lei Maria da Penha, ampliando as ferramentas de proteção.

O texto ainda precisa passar pela Câmara antes de entrar em vigor. Caso aprovado sem alterações, a nova regra poderá representar um endurecimento das punições para práticas misóginas no país.