O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
suspendeu a licitação aberta pelo governo estadual para contratar a empresa
responsável pela reforma da pista do Aeroporto Oscar Laranjeira, em Caruaru,
no Agreste. A licitação, que previa orçamento total de R$ 138,5 milhões para a
reforma do aeroporto, foi suspensa por decisão cautelar do conselheiro relator
Ranilson Ramos, com base em uma denúncia de três construtoras e em uma
auditoria interna do tribunal.
Segundo documento da decisão obtido pelo colunista do Grupo
Asa Branca Jamildo Melo, a auditoria realizada identificou três problemas
principais: um sobrepreço de aproximadamente R$ 18 milhões nos serviços de
destinação de resíduos sólidos, exigências técnicas consideradas
desproporcionais que restringem a competitividade e um cronograma de execução
da obra potencialmente irrealista.
Na decisão, o conselheiro escreveu que o processo
licitatório tem “potencial para restringir a competitividade, gerar contratação
antieconômica e comprometer a execução do objeto no prazo estipulado”.
A sessão de abertura das propostas estava prevista para esta
quarta-feira (17), mas foi suspensa após a medida cautelar. Segundo o tribunal,
a continuidade do processo, sem correção das falhas, poderia resultar em
contratação antieconômica.
Irregularidades apontadas
Restrição à competitividade: exigência de experiência
prévia em obras de aeroportos apresentada de forma ambígua, além de cobrança de
licenças para manuseio de explosivos já na fase de habilitação. De acordo com o
TCE, a cobrança de licenças poderia ser exigida apenas da empresa contratada.
Sobrepreço: estimativa de custo de R$ 18 milhões,
considerada acima do valor de mercado para serviços de tratamento e destinação
de resíduos sólidos, especialmente no descarte de solo orgânico e material de
limpeza de vegetação.
Cronograma inviável: prazo de 300 dias para conclusão
da obra, com apenas 30 destinados à elaboração dos projetos executivos. Para a
auditoria, esse tempo não condiz com a complexidade dos trabalhos. “Um prazo
inexequível eleva sobremaneira a probabilidade de futuros pleitos de aditivos
contratuais, atrasos na entrega e, consequentemente, prejuízos à Administração
e à sociedade”, apontou o conselheiro.
Decisão cautelar
Em nota enviada ao g1, o TCE explicou que medidas
cautelares são decisões tomadas em caráter de urgência por um conselheiro e que
precisam ser confirmadas posteriormente pelo colegiado. Segundo o órgão, a
suspensão busca evitar prejuízos ao erário e garantir que a futura contratação
seja feita em condições mais vantajosas.
O conselheiro Ranilson Ramos também orientou a equipe de
auditoria a dialogar com a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de
Pernambuco (Semobi) para corrigir as falhas e permitir a retomada da licitação
em momento posterior.
O secretário da Semobi, André Luis Ferrer Teixeira Filho,
foi notificado na última quinta-feira (11) e tem cinco dias úteis para
apresentar manifestação ao TCE.
Ao g1, a Semobi disse que não há irregularidades no
contrato, apenas "questionamentos que precisavam de maiores
justificativas". Também esclareceu que "todos os pontos levantados
pelo Tribunal foram respondidos. Devido a essas adequações, a sessão de
abertura das propostas terá nova data divulgada em breve".
Fonte: g1