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Segundo a Justiça, o médico induziu uma paciente em situação de vulnerabilidade a pagar R$ 3,9 mil por uma cirurgia que deveria ser gratuita |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou
comprovado que o médico recebeu vantagem indevida de R$ 3.900,00 de uma
paciente que aguardava uma cirurgia ortopédica. Em seu depoimento, a mulher
contou que, estava internada no HRA e foi abordada por Thiago Emanoel, que
disse que a demora no procedimento poderia causar a perda de seu braço. Ele
teria oferecido a realização da cirurgia mediante o pagamento.
“Em um momento de extrema vulnerabilidade, a paciente foi
abordada pelo réu, que lhe apresentou um cenário alarmante sobre a demora de
sua cirurgia e o risco de perda do membro, para, em seguida, oferecer-lhe uma
solução mediante o pagamento de R$ 3.900,00”, cita a sentença.
Os fatos julgados aconteceram em 2015. De acordo com a
sentença, Thiago Emanoel se aproveitava do cargo para coordenar um esquema que
cobrava de pacientes valores para a realização de cirurgias, sob o argumento de
agilizar o atendimento.
A decisão também menciona que o médico já havia sido
condenado criminalmente por corrupção passiva, em outro processo, pelos mesmos
fatos.
A juíza responsável pelo caso considerou que a conduta do
médico configurou enriquecimento ilícito e violação aos princípios da
administração pública, ressaltando que o profissional “explorou a
vulnerabilidade de enfermos para obter lucro ilícito”.
Como sanção, o médico foi condenado a:
* devolver o valor de R$ 3.900,00, corrigido e com juros de 1%
ao mês desde 2015;
* perder eventual função pública que ocupe quando a decisão
transitar em julgado;
* ter os direitos políticos suspensos por 10 anos;
* pagar multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial;
* ficar proibido, por 10 anos, de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
* pagamento das custas processuais, que significa o pagamento
de taxas ao Estado para cobrir os custos da prestação do serviço judicial.
Para a sentença, o caso representa uma “subversão da
finalidade do serviço público de saúde”, ao transformar um atendimento gratuito
em uma oportunidade de ganho pessoal.
O caso foi movido pelo Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), por meio do 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. A
decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru e foi publicada
nesta segunda-feira (6). O médico pode recorrer.
O g1 tentou contato com a defesa de Thiago Emanoel
da Silva, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O
g1 também entrou em contato com o Hospital Regional do Agreste, mas não obteve
posicionamento oficial até a última atualização da reportagem.
Fonte:g1