A Justiça Eleitoral de Pernambuco indeferiu, através de uma
AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) na tarde desta
quarta-feira (11), a candidatura de Antônio de Roque, do PODEMOS, que busca
retornar ao comando da prefeitura de Jataúba.
O Ministério Público Eleitoral já havia pedido o impedimento
ao registro de candidatura do ex-prefeito. Dentre as alegações apontadas, estão
a rejeição das contas de governo do exercício de 2020, quando administrou a
cidade e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com trânsito
em julgado no dia 22 de agosto de 2018.
Em sua defesa, Antônio de Roque argumentou que:
“a rejeição das contas pela Câmara Municipal não possui caráter vinculante para configurar a inelegibilidade, na medida em que a decisão técnica do TCE-PE aprovou as contas, sem a constatação de irregularidades insanáveis, tampouco indicação de dolo ou de dano ao erário”; e em relação ao ato doloso apontado, a defesa afirmou que “a condenação por ato doloso de improbidade administrativa não cumpre os requisitos necessários para justificar o impedimento ao direito de candidatura, pois a sentença não reconheceu a presença de dolo específico, dano ao erário e enriquecimento ilícito, elementos essenciais para a caracterização da improbidade administrativa que resultaria em inelegibilidade.”
Na decisão ficou esclarecido também que o TCE-PE, em seu
parecer prévio, recomendou a aprovação das contas com ressalvas, apontando
irregularidades não insanáveis que necessitavam de correção. Entretanto, a
Câmara de Vereadores decidiu rejeitar as contas do ex-prefeito, se baseando na
gravidade das irregularidades apontadas, como a superestimação de receitas;
ausência de programação financeira e cronograma de execução de reembolso; saldo
negativo no balanço patrimonial; repasse do duodécimo fora do prazo
constituição e desequilíbrio atuarial no plano previdenciário do RPPS.
O TSE reconhece a importância da decisão da Câmara para fins
de inelegibilidade, mesmo quando esta diverge do parecer prévio do Tribunal de
Contas.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO ao cargo de Prefeito do Município de Jataúba/PE pelo partido PODEMOS. Determino, ainda, o registro desta decisão no Sistema de Candidaturas.”
O candidato deverá recorrer da decisão.
Fonte: Polo +