sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Antônio de Roque à prefeitura de Jataúba

A Justiça Eleitoral de Pernambuco indeferiu, através de uma AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) na tarde desta quarta-feira (11), a candidatura de Antônio de Roque, do PODEMOS, que busca retornar ao comando da prefeitura de Jataúba.

O Ministério Público Eleitoral já havia pedido o impedimento ao registro de candidatura do ex-prefeito. Dentre as alegações apontadas, estão a rejeição das contas de governo do exercício de 2020, quando administrou a cidade e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com trânsito em julgado no dia 22 de agosto de 2018.

Em sua defesa, Antônio de Roque argumentou que:

“a rejeição das contas pela Câmara Municipal não possui caráter vinculante para configurar a inelegibilidade, na medida em que a decisão técnica do TCE-PE aprovou as contas, sem a constatação de irregularidades insanáveis, tampouco indicação de dolo ou de dano ao erário”; e em relação ao ato doloso apontado, a defesa afirmou que “a condenação por ato doloso de improbidade administrativa não cumpre os requisitos necessários para justificar o impedimento ao direito de candidatura, pois a sentença não reconheceu a presença de dolo específico, dano ao erário e enriquecimento ilícito, elementos essenciais para a caracterização da improbidade administrativa que resultaria em inelegibilidade.”

Na decisão ficou esclarecido também que o TCE-PE, em seu parecer prévio, recomendou a aprovação das contas com ressalvas, apontando irregularidades não insanáveis que necessitavam de correção. Entretanto, a Câmara de Vereadores decidiu rejeitar as contas do ex-prefeito, se baseando na gravidade das irregularidades apontadas, como a superestimação de receitas; ausência de programação financeira e cronograma de execução de reembolso; saldo negativo no balanço patrimonial; repasse do duodécimo fora do prazo constituição e desequilíbrio atuarial no plano previdenciário do RPPS.

O TSE reconhece a importância da decisão da Câmara para fins de inelegibilidade, mesmo quando esta diverge do parecer prévio do Tribunal de Contas.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO ao cargo de Prefeito do Município de Jataúba/PE pelo partido PODEMOS. Determino, ainda, o registro desta decisão no Sistema de Candidaturas.”

O candidato deverá recorrer da decisão.

Fonte: Polo +