A condenação se baseia na divulgação de jingles que fazem conotação eleitoral ao “menino de blog vem aí” e a "pedidos de votos indiretos", veiculados em redes sociais e até em um carro de som durante o carnaval deste ano, no distrito São Domingos.
Sidnei Lima foi multado em R$ 5 mil reais e está sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00 caso desobedeça à decisão judicial e volte a divulgar o jingle objeto da representação.
A ação eleitoral foi proposta pelos advogados Dr. Felipe Matos, Dr. Wagner Assunção (Bolão) e Dr. Elmiton Andrade.
Fonte: Alberes Xavier