A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma
alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens
metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo
também passa a ter direito à passagem de graça.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) no
Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de julho pelo
presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:
É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".
Originalmente publicada em 27 de abril de 2015, a Lei nº
158.487 garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público para a
pessoa com TEA, mas sem abranger o acompanhante. O pedido de mudança veio do
Projeto de Lei nº 125/2023, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
Na justificativa, a parlamentar defendeu que a alteração
"objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à
gratuidade [...] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista".
A nova lei também determina que as empresas de transporte público insiram a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos que transportam passageiros.