O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja)
esclarece que não é feriado em Caruaru o Dia de Corpus Christi, pois, conforme
a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir
lei municipal que regulamente.
Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados
religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a
tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira
da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a
cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de
Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de
19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº.
3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora
das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
De acordo com a assessora jurídica do Sindloja, Kilma
Galindo, as empresas poderão determinar jornada de trabalho na próxima
quinta-feira, 8 de junho, data de Corpus Christi. “A data não é considerada
feriado na cidade, portanto, não é necessário fazer solicitação de abertura
para jornada de trabalho neste dia”, afirma Kilma.
No dia 30 de maio de 2023, o Governo do Estado de Pernambuco
publicou decisão transferindo o ponto facultativo de Corpus Christi, celebrado
no dia 8 de junho, para a véspera de São João, no dia 23 de junho.
É importante destacar que a determinação do Governo de Pernambuco sobre a troca do feriado de Corpus Christi só deve ser aplicada às repartições públicas e entidades da administração direta e indireta do governo estadual.