A nova lei 14.562 de 26 de abril de 2023 foi publicada no
diário oficial da união e pegou muitos cidadãos de surpresa com alteração que
ela promoveu no código penal, tornando crime algumas condutas do dia a dia das
cidades pelo Brasil.
O artigo 311 do código penal passa a ter a seguinte redação:
“Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de
identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico,
híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus
componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: Pena - de três
a seis anos de reclusão e multa”.
Ainda a nova lei trouxe pena mais grave para quem trafega ou
trabalha com veículos sucateados, de leilão, remontados e afins e ainda para
quem vende, revende, guarda, ou trafega com veículo com NIV (Número de
identificação veicular) dos vidros adulterado, suprimido ou falsificado,
vejamos o que diz os parágrafos do artigo 311:
§ 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo:
II – Aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém
em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda
maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à
falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo;
III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz,
oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou
de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor,
elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com
número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal
identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Pena -
reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Assim o cidadão deve estar bem atento nas condições do veículo
que está usando, inclusive evitar transitar com veículo sem placa de
identificação, pois além de toda essa modificação quem for flagrado em qualquer
uma das ações acima citadas será conduzido em flagrante à autoridade judiciaria
(Delegacia de Polícia Civil) e logo depois encaminhado para audiência de
custodia onde só na presença de um Juiz de Direito poderá ser arbitrada a
fiança.
Os órgãos de fiscalização estão integrados no cumprimento da
nova lei, em todo estado várias operações deram início desde a
publicação da nova lei.
Do Estação Notícias