Sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta
quinta-feira (29). Condenação é pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado pela
Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20
anos, 7 meses e dez dias de prisão. A sentença do juiz federal Sérgio Moro é
desta quinta-feira (29) e é referente à 11ª fase da Operação Lava Jato,
deflagrada em abril deste ano. Ele está preso no Complexo Médico-Legal em
Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Pedro Corrêa já havia sido condenado no
processo do Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e
2 meses em regime semiaberto. Ele ainda negocia acordo de delação premiada,
segundo Sérgio Moro.
Procurado pelo G1, o advogado Alexandre
Augusto Loper afirmou que a sentença é fundada em presunções. "E ainda que
existissem provas que pudessem gerar uma condenação, a imputação de corrupção e
lavagem ao mesmo tempo é vedada pela jurisprudência do STF", disse. A
defesa irá recorrer.
Também foram condenados neste processo Ivan Vernon
Gomes Torres Júnior e Rafael ângulo Lopes, que é delator da operação, pelo
crime de lavagem de dinheiro.
O advogado de Rafael Ângulo Lopez, Adriano Bretas,
informou que não houve surpresas na sentença. Ainda segundo Bretas, a
condenação respeita os limites do acordo de colaboração estabelecido entre o
réu e o Ministério Público Federal (MPF).
O advogado de Ivan Vernon, Marlus Arns de Oliveira,
afirmou que irá analisar a sentença após ser intimado.
Outros dois réus neste processo foram absolvidos do
crime de lavagem de dinheiro – Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto e Márcia
Danzi Russo Correa de Oliveira.
“A família recebe a notícia da absolvição com muito
alívio, embora já fosse esperado. Os dois estão muito aliviados. Foi
tormentoso. Eles passaram por todo um constrangimento, tiveram a vida
devastada. Felizmente, o desfecho foi o melhor possível”, disse o advogado de
ambos, Plínio Nunes.
Nesta sentença, o juiz Sérgio Moro deixou de
condenar o doleiro Alberto Youssef pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele
já foi condenado, com trânsito em julgado, em outras ações penais pelos mesmos
crimes, segundo o juiz.
Pedro Corrêa
Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deve ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele, após correção monetária.
Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deve ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele, após correção monetária.
"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro
Correa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo
julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [Mensalão],
havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio
Moro.
Apesar de aplicar a segunda maior pena já aplicada
na Operação Lava Jato (Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o
juiz não acatou o argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos
demais políticos envolvidos no esquema. Conforme o juiz, não foi possível
identificar uma liderança clara.
Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz
atribuiu a Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.
Ao fim da sentença, Moro afirma que tem
conhecimento de que Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada
impede que os eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta
sentença, em sua integralidade", considerou.
Ângulo Lopez
Funcionário do doleiro Alberto Youssef, Rafael
Ângulo Lopez foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de
lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 62.200. Segundo Sérgio Moro, ele
participou da lavagem de R$ 2.234.791.
Esta seria a pena definitiva para Rafael Ângulo
Lopez, porém, ele fez acordo de delação premiada com o MPF. Como ele responde a
outras ações penais da Lava Jato ainda não julgadas, Moro decretou que a soma
delas não poderá ser superior a 15 anos de reclusão.
Além disso, o acordo prevê que o regime semi aberto
deve ser substituído por um "regime aberto diferenciado". Este regime
prevê:
-recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos
dias úteis, das 22h às 06h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois
anos;
- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
Ivan Vernon
Para Ivan Vernon, a pena estipulado para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. O juiz ainda atribuiu a ele multa de R$ 19.904.
Para Ivan Vernon, a pena estipulado para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. O juiz ainda atribuiu a ele multa de R$ 19.904.
Segundo a sentença, Ivan Vernon foi responsável
pela lavagem de R$ 389.606,04. Ele deve ter bens confiscados nesse montante.
"O condenado confessou parcialmente o crime,
admitindo ter cedido suas contas para que Pedro Correa recebesse valores,
apontou Sérgio Moro sobre a participação de Ivan Vernon no esquema.
Do Estação Notícias Fonte: G1