O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou a presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus,
vereadora Maria José do Tambor, elaborar, no prazo de 30 dias, proposta de
reestruturação dos cargos e funções atualmente existentes na Casa. No mesmo
prazo, a vereadora deve informar ao MPPE o número de cargos efetivos e
comissionados e de funções gratificadas, além da descrição das atividades
desempenhadas por cada um dos cargos ou funções.
Além disso, caso acate a recomendação, a presidente
da Câmara também deverá abster-se de realizar novas admissões de servidores em
desconformidade com as regras contidas na Constituição Federal. Se for o caso,
a Casa Legislativa deverá promover concurso público para viabilizar o
provimento de cargos efetivos.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rolemberg
Feitosa Júnior, um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), exercício 2013, realizado pela equipe da Inspetoria
Regional de Bezerros, constatou elevado número de servidores comissionados na
Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus.
De acordo com o referido Relatório de Auditoria, a
descrição das atribuições dos cargos comissionados da Câmara de Brejo da Madre
de Deus está desvinculada das exceções previstas na Constituição Federal, não
exigindo a relação de confiança pessoal caracterizadora desse tipo de cargo.
Também foi percebido que não há, por lei municipal, exigência de qualificação
necessária para o preenchimento das funções, podendo ocupá-las indivíduos não
habilitados para desempenhar as atividades necessárias, tornando inviável uma
translúcida caracterização destes cargos como direção, chefia ou
assessoramento.
O relatório aponta a necessidade da Câmara
Municipal de Brejo da Madre de Deus investir em cargos de provimento efetivo
(natureza permanente) com o objetivo de enriquecer seus quadros burocráticos de
profissionais capacitados. O documento explica que a criação de cargos em
comissão, embora discricionária, não deve ser efetuada de forma indiscriminada,
principalmente em detrimento dos princípios administrativos da
proporcionalidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência,
especialmente, no que afronta a regra constitucional do concurso público.
O documento foi publicado no Diário Oficial da
última terça-feira (27).
Do Estação Notícias Fonte: PE Mais