O mandado
de prisão expedido em desfavor do Sr. Hamilton José de frança, o popular Pitombinha,
foi em relação a uma dívida de mais de R$ 24.000,00 que ele devia de pensão
alimentícia.
O fato é
que os policiais militares foram até o local de trabalho do pitombinha (na
rádio) e o prenderam por determinação judicial, agora se ele veio algemado ou
não é da responsabilidade da autoridade que fez o cumprimento do mandado. Em
relação a ele ter ido ou não pra sela (xadrez), fica também a cargo da
autoridade policial (delegado) se vai colocar o preso na sela ou não.
O que
fica bem claro é que em todo caso o José Hamilton de França (Pitombinha), foi
preso por ordem judicial, agora se ouve algum problema ou insatisfação por
parte de alguém, que fique bem claro que o problema não foi da reportagem feita
e exibida pela rádio pólo FM 101,9 no programa ROTA 101, o repórter só divulgou
o fato na íntegra como aconteceu, que, diga-se de passagem, que não ouve o
cumprimento na íntegra como foi relatado pela ordem judicial.
2º O
oficial de justiça tentou passar para a imprensa que não se tratava de um
mandado de prisão.
3º O
preso devia ter sido recolhido para a cadeia pública de Jataúba como mandava no
mandado no local de recolhimento.
4º O fato
só aconteceu e foi divulgado, por quer o Hamilton França (Pitombinha) cometeu
um crime civil, não cumprindo com as determinações judicial em acordo com sua
ex companheira.
Por
tanto, se alguém fez o que não deveria ter feito, esse alguém foi o Pitombinha
e as autoridades que não cumpriram com as determinações escritas e assinadas
pelo Senhor Juiz de direito.
Então que
fique bem claro, quando o Juiz expede um mandado de prisão é pra prender e não
deter, por tanto o desfavorecido é preso e não detido.
Fonte:
Blog TCO Policial