quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Homem é executado em frente à residência em São Domingos

Por volta das 19h00min desta quinta-feira (29) aconteceu um homicídio na Rua Brasil no loteamento Serrano no distrito São Domingos em Brejo da Madre de Deus.

A vitima foi identificada como sendo Alexsandro Soares dos Santos, 24 anos mais conhecido por Léo natural da cidade de São Vicente no estado de São Paulo.

Segundo informações, um elemento até não identificado chamou pelo o nome da vitima, que saiu de dentro da residência com controle remoto de televisão na mão e foi surpreendido pelos disparos de arma de fogo. Os tiros atingiram a cabeça da vitima, que não resistiu e veio a óbito no local.

O assassino fugiu sem deixar pistas.

O corpo será encaminhado para o IML da cidade de Caruaru.

Pedro Corrêa é condenado a 20 anos de prisão por crimes na Lava Jato

Sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29). Condenação é pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos, 7 meses e dez dias de prisão. A sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29) e é referente à 11ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em abril deste ano. Ele está preso no Complexo Médico-Legal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto. Ele ainda negocia acordo de delação premiada, segundo Sérgio Moro.

Procurado pelo G1, o advogado Alexandre Augusto Loper afirmou que a sentença é fundada em presunções. "E ainda que existissem provas que pudessem gerar uma condenação, a imputação de corrupção e lavagem ao mesmo tempo é vedada pela jurisprudência do STF", disse. A defesa irá recorrer.
Também foram condenados neste processo Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Rafael ângulo Lopes, que é delator da operação, pelo crime de lavagem de dinheiro.

O advogado de Rafael Ângulo Lopez, Adriano Bretas, informou que não houve surpresas na sentença. Ainda segundo Bretas, a condenação respeita os limites do acordo de colaboração estabelecido entre o réu e o Ministério Público Federal (MPF).
O advogado de Ivan Vernon, Marlus Arns de Oliveira, afirmou que irá analisar a sentença após ser intimado.

Outros dois réus neste processo foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro – Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira.
“A família recebe a notícia da absolvição com muito alívio, embora já fosse esperado. Os dois estão muito aliviados. Foi tormentoso. Eles passaram por todo um constrangimento, tiveram a vida devastada. Felizmente, o desfecho foi o melhor possível”, disse o advogado de ambos, Plínio Nunes.

Nesta sentença, o juiz Sérgio Moro deixou de condenar o doleiro Alberto Youssef pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já foi condenado, com trânsito em julgado, em outras ações penais pelos mesmos crimes, segundo o juiz.

Pedro Corrêa
Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deve ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele, após correção monetária.
"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro Correa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [Mensalão], havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio Moro.
Apesar de aplicar a segunda maior pena já aplicada na Operação Lava Jato (Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o juiz não acatou o argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos demais políticos envolvidos no esquema. Conforme o juiz, não foi possível identificar uma liderança clara.
Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz atribuiu a Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.
Ao fim da sentença, Moro afirma que tem conhecimento de que Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada impede que os eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta sentença, em sua integralidade", considerou.

Ministério Público recomenda que Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus reestruture cargos e funções

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, vereadora Maria José do Tambor, elaborar, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação dos cargos e funções atualmente existentes na Casa. No mesmo prazo, a vereadora deve informar ao MPPE o número de cargos efetivos e comissionados e de funções gratificadas, além da descrição das atividades desempenhadas por cada um dos cargos ou funções.

Além disso, caso acate a recomendação, a presidente da Câmara também deverá abster-se de realizar novas admissões de servidores em desconformidade com as regras contidas na Constituição Federal. Se for o caso, a Casa Legislativa deverá promover concurso público para viabilizar o provimento de cargos efetivos.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), exercício 2013, realizado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, constatou elevado número de servidores comissionados na Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus.

De acordo com o referido Relatório de Auditoria, a descrição das atribuições dos cargos comissionados da Câmara de Brejo da Madre de Deus está desvinculada das exceções previstas na Constituição Federal, não exigindo a relação de confiança pessoal caracterizadora desse tipo de cargo. Também foi percebido que não há, por lei municipal, exigência de qualificação necessária para o preenchimento das funções, podendo ocupá-las indivíduos não habilitados para desempenhar as atividades necessárias, tornando inviável uma translúcida caracterização destes cargos como direção, chefia ou assessoramento.

O relatório aponta a necessidade da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus investir em cargos de provimento efetivo (natureza permanente) com o objetivo de enriquecer seus quadros burocráticos de profissionais capacitados. O documento explica que a criação de cargos em comissão, embora discricionária, não deve ser efetuada de forma indiscriminada, principalmente em detrimento dos princípios administrativos da proporcionalidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, especialmente, no que afronta a regra constitucional do concurso público.

O documento foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (27).


Do Estação Notícias Fonte: PE Mais