A 4ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Carrefour a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que urinou na própria roupa enquanto aguardava autorização para ir ao banheiro. A juíza Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro considerou comprovado o constrangimento diante dos colegas.O caso aconteceu na unidade do Carrefour da Torre, na Zona Oeste do Recife. A decisão foi proferida em 10 de setembro deste ano. Na segunda-feira (12), a Justiça concedeu à empresa mais prazo para efetuar o pagamento.
Uma testemunha da trabalhadora afirmou ter presenciado o episódio e relatou que a funcionária precisou usar um short fornecido pela empresa para terminar o expediente. Segundo ele, os operadores de caixa dependiam da presença de um funcionário para rendê-los antes de deixar o posto, e o tempo de uso do banheiro era fiscalizado.
A ex-funcionária trabalhou no supermercado entre dezembro de 2020 e junho de 2024. Ela alegou que uma superior dificultava a liberação para atender às necessidades fisiológicas e que havia limite de cinco minutos, com cobranças quando o tempo era ultrapassado. Também afirmou que só podia ir ao banheiro duas vezes por dia.
Uma testemunha indicada pelo Carrefour negou ter conhecimento do episódio e declarou que havia funcionários disponíveis para rendição, sem controle do tempo de uso do sanitário.
Na sentença, a juíza entendeu que a empresa não garantiu a substituição da trabalhadora em tempo compatível com a urgência da necessidade fisiológica, causando dano moral. Por outro lado, considerou que não havia provas suficientes sobre a limitação de idas ao banheiro, os anúncios pelo microfone ou as cobranças públicas.
A defesa também pediu indenização por acúmulo de funções, como reposição de mercadorias, limpeza de caixas e atendimento no setor de bazar. Esse pedido foi rejeitado, pois as atividades estavam previstas no contrato e na descrição do cargo.
