terça-feira, 14 de julho de 2026

Mais de 80% dos imóveis de Brejo da Madre de Deus estão irregulares

Levantamento realizado revela que mais de 26 mil imóveis do município não possuem matrícula imobiliária
Mais de 80% dos imóveis de Brejo da Madre de Deus estão irregulares. O dado foi constatado em levantamento realizado pelo advogado Dr. Felipe Matos, após uma pesquisa minuciosa, feita a partir do cruzamento de dados oficiais obtidos perante o Departamento de Tributos do Município e o Cartório de Registro de Imóveis.

Dos 33.643 imóveis cadastrados no município, apenas aproximadamente 6.700 possuem matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que mais de 26 mil imóveis não estão formalmente regularizados.

O número é preocupante porque, para a maioria das famílias, a casa, o terreno ou o ponto comercial representa o patrimônio mais valioso conquistado ao longo de toda a vida.

Muitas pessoas acreditam que são proprietárias porque possuem contrato de compra e venda, recibo, carnê de IPTU ou laudêmio em seu nome. No entanto, esses documentos comprovam apenas a negociação, a ocupação ou o exercício da posse.

Posse é o direito exercido por quem ocupa, utiliza, conserva ou administra o imóvel. Propriedade é o direito reconhecido oficialmente em nome de quem consta na matrícula ou na transcrição do Cartório de Registro de Imóveis.

Em outras palavras, uma pessoa pode morar durante décadas no imóvel, construir, reformar e pagar todos os impostos, mas continuar sendo apenas possuidora.

Loteamentos continuam em nome de antigos donos
A irregularidade é ainda mais grave em diversos loteamentos existentes em Brejo da Madre de Deus.

Muitos terrenos foram vendidos por meio de recibos e contratos particulares, mas nunca foram individualizados ou transferidos no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, áreas inteiras continuam registradas em nome dos antigos proprietários, embora os lotes já tenham sido vendidos e ocupados há muitos anos. Na maioria dos casos, esses antigos proprietários já faleceram.

Com isso, o imóvel onde uma família construiu sua casa pode continuar oficialmente integrado ao patrimônio de uma pessoa falecida, sujeito a inventário, dívidas, penhoras e disputas judiciais entre herdeiros.

Além dos riscos jurídicos, a irregularidade gera prejuízo financeiro. Um imóvel sem documentação regularizada encontra dificuldades para ser financiado, vendido, doado ou transmitido aos herdeiros. Também afasta compradores e costuma ser negociado abaixo do valor de mercado.

Na prática, após a regularização, o imóvel pode alcançar uma valorização aproximada de 25%, especialmente porque passa a oferecer maior segurança ao comprador e possibilidade de financiamento bancário.

Regularizar, portanto, não é apenas resolver documentos. É proteger e valorizar o patrimônio.

Existem formas de regularização
Cada imóvel precisa ser analisado individualmente. Dependendo da situação, a solução pode ocorrer por meio de escritura pública e registro, adjudicação compulsória, usucapião judicial ou extrajudicial, inventário, desmembramento, abertura de matrícula ou Regularização Fundiária Urbana, conhecida como Reurb.

A escolha do procedimento depende da origem da posse, do tempo de ocupação, dos documentos existentes e da situação dos antigos proprietários.

O levantamento serve de alerta à população de Brejo da Madre de Deus, uma vez que ter recibo, contrato, comprovante de pagamento de laudêmio e IPTU não significa ser proprietário. Regularizar hoje é impedir que o patrimônio de uma vida inteira se transforme no problema de amanhã.