terça-feira, 2 de junho de 2026

Justiça mantém anulação de emendas da Câmara de Brejo e rejeita recurso apresentado fora do prazo

Tribunal entende que Câmara Municipal perdeu prazo para recorrer em ação popular sobre mudanças no orçamento de 2024
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão que anulou emendas aprovadas pela Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus que alteravam regras do orçamento municipal de 2024.

A decisão foi tomada pelo desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, ao rejeitar um recurso apresentado pelo Legislativo municipal.

A ação foi movida por uma cidadã, que questionou alterações feitas pela Câmara na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). As mudanças reduziram de 40% para 18% o limite que a Prefeitura tinha para realizar suplementações orçamentárias, mecanismo utilizado para remanejar recursos dentro do orçamento.

Na primeira instância, a Justiça anulou as emendas ao identificar irregularidades no processo de aprovação. Entre elas, a falta de um parecer obrigatório da Comissão de Finanças e a ausência do número mínimo de votos exigido para aprovar a proposta.

Na mesma decisão, o juiz considerou que a Câmara perdeu o prazo para apresentar sua defesa no processo.

Posteriormente, o Legislativo entrou com recurso tentando reverter a sentença. A Câmara alegou que as emendas foram aprovadas de forma legal e que o Judiciário não deveria interferir na decisão dos vereadores.

Além disso, argumentou que teria direito a prazo em dobro para recorrer, benefício previsto no Código de Processo Civil para órgãos públicos.

No entanto, a autora da ação contestou essa alegação e afirmou que a Ação Popular possui regras próprias, o que afasta a aplicação desse benefício.

Ao analisar o caso, o desembargador concordou com esse entendimento. Segundo ele, a legislação que trata da ação popular estabelece um rito específico, com prazos próprios, e por isso o prazo em dobro não se aplica.

Com isso, o magistrado concluiu que a Câmara deveria ter apresentado o recurso dentro do prazo normal de 15 dias. Como o recurso foi protocolado fora desse período, ele não foi aceito pela Justiça.

Dessa forma, foi mantida a decisão que anulou as emendas aprovadas pela Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus.

A autora da ação foi representada pelo advogado Jose Elmiton Santos de Andrade, responsável pela tese jurídica acolhida pela Justiça tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A relevância do caso ultrapassou os limites do Estado e ganhou destaque nacional após ser publicada pelo ConJur, um dos mais respeitados e influentes portais jurídicos do país, especializado na cobertura de decisões judiciais de grande repercussão.

Do Estação Notícias