O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão que anulou emendas aprovadas pela Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus que alteravam regras do orçamento municipal de 2024.
Tribunal entende que Câmara Municipal perdeu prazo para recorrer em ação popular sobre mudanças no orçamento de 2024
A decisão foi tomada pelo desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, ao rejeitar um recurso apresentado pelo Legislativo municipal.
A ação foi movida por uma cidadã, que questionou alterações feitas pela Câmara na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). As mudanças reduziram de 40% para 18% o limite que a Prefeitura tinha para realizar suplementações orçamentárias, mecanismo utilizado para remanejar recursos dentro do orçamento.
Na primeira instância, a Justiça anulou as emendas ao identificar irregularidades no processo de aprovação. Entre elas, a falta de um parecer obrigatório da Comissão de Finanças e a ausência do número mínimo de votos exigido para aprovar a proposta.
Na mesma decisão, o juiz considerou que a Câmara perdeu o prazo para apresentar sua defesa no processo.
Posteriormente, o Legislativo entrou com recurso tentando reverter a sentença. A Câmara alegou que as emendas foram aprovadas de forma legal e que o Judiciário não deveria interferir na decisão dos vereadores.
Além disso, argumentou que teria direito a prazo em dobro para recorrer, benefício previsto no Código de Processo Civil para órgãos públicos.
No entanto, a autora da ação contestou essa alegação e afirmou que a Ação Popular possui regras próprias, o que afasta a aplicação desse benefício.
Ao analisar o caso, o desembargador concordou com esse entendimento. Segundo ele, a legislação que trata da ação popular estabelece um rito específico, com prazos próprios, e por isso o prazo em dobro não se aplica.
Com isso, o magistrado concluiu que a Câmara deveria ter apresentado o recurso dentro do prazo normal de 15 dias. Como o recurso foi protocolado fora desse período, ele não foi aceito pela Justiça.
Dessa forma, foi mantida a decisão que anulou as emendas aprovadas pela Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus.
A autora da ação foi representada pelo advogado Jose Elmiton Santos de Andrade, responsável pela tese jurídica acolhida pela Justiça tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A relevância do caso ultrapassou os limites do Estado e ganhou destaque nacional após ser publicada pelo ConJur, um dos mais respeitados e influentes portais jurídicos do país, especializado na cobertura de decisões judiciais de grande repercussão.
Do Estação Notícias