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| Banco é condenado a ressarcir agricultor que teve conta invadida após acessar link enviado por criminosos durante negociação pela internet |
O caso envolveu um agricultor brejense que se interessou pela compra de um veículo anunciado na internet. Durante as tratativas, os supostos vendedores encaminharam um link que, segundo informaram, permitiria acompanhar a entrega do automóvel.
Após acessar o endereço eletrônico enviado pelos criminosos, o aparelho celular do agricultor desligou. Ao conseguir recuperar o acesso ao dispositivo, ele constatou que haviam sido realizadas movimentações bancárias sem sua autorização, causando um prejuízo superior a R$ 39,5 mil.
Diante da situação, o correntista procurou uma solução junto ao banco, mas não conseguiu obter administrativamente a restituição integral do valor perdido. Com isso, precisou recorrer ao Poder Judiciário para buscar a reparação dos danos sofridos.
No processo, a defesa do consumidor, conduzida pelo advogado Dr. Felipe Matos, demonstrou que as transações fraudulentas ocorreram em sequência, em curto espaço de tempo e com valores incompatíveis com o perfil habitual de movimentação financeira do cliente.
A tese apresentada sustentou que a instituição financeira deveria ter identificado o comportamento atípico das operações e adotado medidas imediatas para impedir a concretização da fraude, protegendo os recursos depositados pelo correntista.
Durante a tramitação da ação, também foi destacado que outra conta de titularidade da vítima, mantida em uma instituição financeira diferente, chegou a ser bloqueada preventivamente, evitando novas transferências indevidas. O fato foi apresentado como demonstração de que mecanismos de segurança poderiam ter impedido ou reduzido os prejuízos sofridos pelo brejense.
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus reconheceu que as movimentações realizadas na conta do consumidor eram atípicas e destoavam de seu perfil bancário. A decisão considerou que cabia à instituição financeira manter sistemas eficazes de monitoramento e bloqueio de operações suspeitas, especialmente diante de transferências sucessivas e incompatíveis com o padrão do cliente.
Com esse entendimento, o Banco Bradesco foi condenado a ressarcir o agricultor no valor de R$ 39.593,90.
O desfecho do processo chama atenção para o aumento das fraudes digitais envolvendo anúncios falsos, links maliciosos e acessos indevidos a contas bancárias.
A decisão reforça que consumidores vítimas de golpes não devem arcar sozinhos com os prejuízos quando as operações fraudulentas apresentam características incompatíveis com seu histórico financeiro e poderiam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança da instituição bancária.
Casos dessa natureza evidenciam a importância de que os bancos ampliem seus protocolos de prevenção, monitoramento e bloqueio de movimentações suspeitas, sobretudo quando o cliente é submetido a operações fora de seu padrão habitual.
Processo nº 0001349-17.2024.8.17.2340.
Do Estação Notícias / Assessoria Jurídica
