sábado, 30 de maio de 2026

Justiça condena Mário Frias por vídeo contra prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora

Deputado federal Mário Frias foi acusado de publicar vídeo considerado ofensivo e distorcido sobre ato relacionado à Adutora do Agreste
Uma decisão da Justiça de Pernambuco determinou que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) indenize o prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PP), após a divulgação de um vídeo considerado difamatório nas redes sociais.

O caso teve origem em uma publicação feita pelo parlamentar em abril de 2024. O vídeo abordava a ampliação do abastecimento de água por meio da Adutora do Agreste para três distritos do município, mas, segundo a ação judicial, o conteúdo original foi alterado e apresentado de forma distorcida, firmando que: 'E o prefeito da minha cidade que depois de 4 anos inaugurou um chuveiro e ainda trouxe a governadora para ver ha ha'", diz trecho da petição.

De acordo com o processo, o áudio original da gravação foi removido e substituído por uma trilha sonora utilizada para ridicularizar o gestor municipal. Além disso, foram acrescentadas mensagens irônicas relacionadas a um ato simbólico realizado durante o anúncio da chegada da água à população.

Na ação, Roberto Asfora alegou que a publicação provocou constrangimentos, repercussão negativa e ataques à sua imagem. O prefeito buscava uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

A defesa de Mário Frias sustentou que não houve prática de difamação e classificou o processo como motivado por divergências políticas. Também destacou que o vídeo foi removido das redes sociais e que uma retratação foi publicada após decisão judicial anterior.

Ao analisar o caso, o juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e teve caráter depreciativo.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve manipulação do conteúdo para expor e ridicularizar o prefeito perante a população, atingindo sua honra e imagem pública.

Com a decisão, Mário Frias foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O deputado também deverá se abster de realizar novas publicações semelhantes, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento.