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| Primeira decisão sobre ações do ex-corretor determina reintegração de posse e pode abrir caminho para outros processos. Imagem ilustrativa. |
A sentença foi proferida no dia 7 de fevereiro pelo juiz Lucas do Monte Silva, dentro do processo nº 0001218-42.2024.8.17.2340, e determinou a anulação de um contrato de compra e venda firmado com o proprietário Ademir de Souza Pinto.
O negócio envolvia uma área de 2.415,75 metros quadrados no Sítio Avenca, próximo à PE-145, no bairro Lagoa. Segundo a decisão, o valor total acordado era de R$ 320 mil, mas apenas parte do pagamento teria sido realizada, ficando um saldo significativo em aberto.
Durante o andamento do caso, surgiu a informação de que o terreno teria sido repassado a terceiros, que chegaram a iniciar construções no local. A Justiça já havia determinado a suspensão dessas obras.
Mesmo com a apresentação de defesa do advogado anterior, o entendimento foi pela
rescisão do contrato por responsabilidade dos réus. A decisão também estabelece
que o valor pago deve ser devolvido, com ajustes, e determina a devolução do
imóvel ao proprietário original.
A reintegração de posse deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com possibilidade de uso de força policial em caso de descumprimento.
O caso é apontado como a primeira decisão judicial relacionada às ações do ex-corretor Paulo Chaves no município. Ele ainda responde a outros processos nas esferas cível e criminal, que seguem em tramitação.
Do Estação Notícias / Informações da Assessoria Jurídica
