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| Decisão liminar suspende regra recém-publicada e devolve aos estabelecimentos o poder de impedir acesso com produtos adquiridos fora |
A determinação tem efeito imediato e vale até o julgamento
definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade analisada pelo Órgão
Especial do TJPB. Na avaliação preliminar, o relator considerou plausível a
tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba extrapolou sua competência ao
legislar sobre tema que se enquadra no Direito Civil e Comercial, área de
regulamentação privativa da União.
Com a suspensão, os estabelecimentos voltam a ter autonomia
para impedir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora de seus espaços,
medida que impacta diretamente quem havia comemorado a flexibilização anunciada
há poucos dias.
A lei suspensa, de número 14.074, havia sido publicada no
Diário Oficial de 11 de novembro. O texto garantia ao consumidor o direito de
levar itens alimentícios, mesmo havendo produtos semelhantes à venda no local.
Também previa a possibilidade de cobrança de taxa de rolha — limitada a 50% do
valor da bebida comprovada por nota fiscal — no caso de garrafas alcoólicas.
A norma ainda permitia aos estabelecimentos barrar apenas
embalagens de vidro ou recipientes que representassem risco ao público. Além
disso, tornava obrigatório o aviso visível informando sobre o direito de
entrada com alimentos externos e estabelecia penalidades com base no Código de
Defesa do Consumidor para quem descumprisse a regra.
Agora, todo esse conjunto de garantias fica congelado até
que o Tribunal conclua a análise da constitucionalidade da lei.
