sábado, 15 de novembro de 2025

Justiça barra lei que liberava entrada com comida e bebida em cinemas e shows na Paraíba

Decisão liminar suspende regra recém-publicada e devolve aos estabelecimentos o poder de impedir acesso com produtos adquiridos fora
A disputa jurídica envolvendo o consumo de alimentos e bebidas em locais de entretenimento ganhou um novo capítulo na Paraíba. Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a lei que autorizava o público a entrar com produtos comprados fora em cinemas, teatros, estádios, parques de diversão e arenas de shows. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 14, pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A determinação tem efeito imediato e vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade analisada pelo Órgão Especial do TJPB. Na avaliação preliminar, o relator considerou plausível a tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba extrapolou sua competência ao legislar sobre tema que se enquadra no Direito Civil e Comercial, área de regulamentação privativa da União.

Com a suspensão, os estabelecimentos voltam a ter autonomia para impedir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora de seus espaços, medida que impacta diretamente quem havia comemorado a flexibilização anunciada há poucos dias.

A lei suspensa, de número 14.074, havia sido publicada no Diário Oficial de 11 de novembro. O texto garantia ao consumidor o direito de levar itens alimentícios, mesmo havendo produtos semelhantes à venda no local. Também previa a possibilidade de cobrança de taxa de rolha — limitada a 50% do valor da bebida comprovada por nota fiscal — no caso de garrafas alcoólicas.

A norma ainda permitia aos estabelecimentos barrar apenas embalagens de vidro ou recipientes que representassem risco ao público. Além disso, tornava obrigatório o aviso visível informando sobre o direito de entrada com alimentos externos e estabelecia penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprisse a regra.

Agora, todo esse conjunto de garantias fica congelado até que o Tribunal conclua a análise da constitucionalidade da lei.