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| O menino Davi morreu após cair na piscina |
Segundo o processo, momentos antes do acidente, uma das
funcionárias havia levado Davi até a coordenadora, avisando que ele precisava
ser observado. Mesmo assim, a ré continuou deitada em uma cama elástica, usando
o celular, enquanto outra criança permanecia junto a ela. As imagens analisadas
pela Polícia Civil mostraram que, durante todo o período em que Davi retirou a
grade, caminhou até a área externa, aproximou-se da piscina, subiu na escada e
caiu na água, a coordenadora permaneceu deitada, sem notar a movimentação. Um
laudo da Polícia Científica confirmou que a grade instalada, comprada pela
própria acusada, era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de
crianças, funcionando, segundo o juiz, muito mais como uma sensação ilusória de
segurança do que como barreira efetiva.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério
Público para desclassificar o caso para homicídio culposo. Ele destacou que, ao
assumir voluntariamente a função de coordenadora e permanecer no mesmo ambiente
das crianças, a ré ocupava posição de garantidora — ou seja, tinha o dever
legal e direto de vigilância e cuidado. Para o juiz, o abandono não exige que a
pessoa se afaste fisicamente, bastando que ela deixe de exercer a vigilância
mínima sobre quem está sob sua responsabilidade, o que ficou comprovado pelas
imagens e pelos depoimentos colhidos. O juiz também ressaltou que a acusada
tinha conhecimento prévio do risco, já que dias antes outra cuidadora havia
impedido que o mesmo menino chegasse à área da piscina. Mesmo ciente disso,
manteve a porta aberta para ventilação e continuou utilizando o celular,
ignorando o perigo evidente.
Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a
coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos
morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária
e juros. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias configura
dano moral evidente, que dispensa qualquer comprovação adicional. A acusada
poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta a todo o processo e o
magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva no momento.
A sentença também determinou que o Ministério Público de
Arcoverde seja comunicado, porque a ré afirmou, em interrogatório, ser
proprietária de outro hotelzinho naquele município, que estaria funcionando sem
licença. Para o juiz, essa informação aponta possível risco à segurança de
outras crianças, justificando fiscalização imediata. Após o trânsito em
julgado, será expedido mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na
Colônia Penal Feminina de Buíque.
