O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos dos vereadores Jonas Wellington Silva (Dr. Jan), Severino Batista de Aguiar Filho (Aguiar da Agricultura), eleitos pelo União Brasil em Brejo da Madre de Deus, Agreste de Pernambuco.
A decisão monocrática, assinada no dia 13 de outubro pelo ministro Nunes Marques, rejeitou o recurso apresentado pelos parlamentares contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o TSE, ficou comprovado que a candidatura de Bianca Valdilene foi usada apenas para cumprir a exigência legal de que os partidos devem destinar pelo menos 30% das candidaturas proporcionais a mulheres, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.
O ministro destacou que, embora Bianca tenha apresentado documentação regular e participado de pleito anterior, sua campanha foi considerada “inefetiva”. O processo apontou que ela teve apenas quatro votos, não realizou um único ato de campanha, não divulgou seu nome nas redes sociais, mesmo possuindo mais de 38 mil seguidores, e não enviou propaganda às rádios locais.
Além disso, segundo o acórdão do TRE-PE, houve confissões da própria candidata e de familiares de que a postulação servia apenas para cumprir formalmente a cota feminina exigida por lei.
Um dos aspectos mais marcantes desse julgamento em Brasília foi a mudança de posição do Ministério Público Eleitoral ao longo do processo.
Enquanto o Promotor Eleitoral de primeiro grau e o Procurador Regional Eleitoral haviam se manifestado contrários à cassação, entendendo haver dúvida quanto à intenção fraudulenta da candidatura, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apresentou parecer totalmente divergente, defendendo a manutenção da cassação e reconhecendo expressamente a fraude.
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foi categórico ao afirmar que o quadro fático “evidencia a patente intenção de lançar candidatura apenas para o cumprimento da ação afirmativa, notadamente em virtude da votação irrisória, da ausência de atos de campanha e da confissão da própria candidata”, aplicando ao caso a Súmula nº 73 do TSE, que consolida os parâmetros para o reconhecimento da fraude à cota de gênero.
Assim, o próprio Ministério Público, que havia sido citado pelos agravantes, até em programas de rádio, como suposto aliado de suas teses, passou a defender o oposto, reconhecendo a irregularidade e reforçando a gravidade da conduta. Essa mudança de posicionamento foi decisiva para consolidar a convicção do TSE de que houve, de fato, fraude eleitoral deliberada.
O TSE reafirmou a jurisprudência de que a fraude à cota de gênero pode ser configurada pela ausência de campanha efetiva, votação ínfima e falta de movimentação financeira relevante, mesmo sem necessidade de prova explícita de intenção fraudulenta.
Com a decisão, permanecem anulados os votos recebidos pelo União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em Brejo da Madre de Deus, e cassados os diplomas dos vereadores eleitos pela legenda.
O caso segue como mais um exemplo da rigidez da Justiça Eleitoral no combate ao uso de “candidaturas laranjas” para simular o cumprimento da cota de gênero — uma prática que, segundo o próprio TSE, “distorce a representatividade feminina e frauda o princípio da igualdade nas disputas eleitorais”.
Do Estação Notícias (Fonte: Assessoria Jurídica)