Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o
auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, foram notificadas
pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS). Do total, em Pernambuco, quase 4 mil famílias deverão devolver os
valores. O montante que deve ser devolvido no país totaliza R$ 478,8 milhões,
no estado, o valor chega a R$ 10 milhões.
Segundo o Ministério, a devolução dos valores acontece nos
casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego
formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao
limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
A pasta informou, em nota, que estão fora do processo de
cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do
Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores
a R$ 1,8 mil, têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou
renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Ainda de acordo com o Ministério, as notificações são
enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo
Notifica. Quem não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa
da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além
disso, a pessoa deve ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
O ministério alertou que não envia links nem boletos de
cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente
pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ
[perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na
regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a
ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais
oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.
No topo do ranking das unidades federativas com maior número
de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2
mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Quem deve devolver os valores?
Devem devolver os valores as pessoas que, entre 2020 e 2021
receberam auxílio emergencial sem atender aos critérios de elegibilidade. Na
época do pagamento do benefício foram realizados cruzamentos de dados entre
várias bases do governo federal. Porém, de acordo com a pasta, foram
identificadas inconsistências, no caso de pessoas com vínculo empregatício ou
que recebem benefício previdenciário.
Como saber se devo devolver?
A devolução deve ser feita por quem foi notificado pelo
sistema Veja. Com isso, a consulta deve ser feita pela plataforma, disponível
no site do MDS. Caso a pessoa identifique uma notificação vinculada ao seu CPF,
isso significa que ela tem pendência a ser resolvida.
Como a devolução deve ser feita?
O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema
Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de: Pix, Cartão de crédito, Boleto
(GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou
multa.
O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para
pagamento ou início do parcelamento.
Para quem não tem condições de devolver agora, o valor pode
ser parcelado em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50.
Ainda no sistema, é possível entrar com recurso. Caso a
defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de
recurso. Nos casos em que a defesa é aceita, o débito é cancelado. Por exemplo,
quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de
fraude.