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| Órgãos de trânsito e segurança têm prazos para agir e apresentar relatórios de operações |
Em Toritama, a recomendação foi encaminhada à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), com a exigência de fiscalização, apreensão e destruição dos equipamentos que provoquem poluição sonora.
Já em Taquaritinga
do Norte, a determinação foi direcionada à Polícia Militar, Polícia Civil,
Polícia Rodoviária Federal, DETRAN/PE e ao órgão municipal de trânsito, para
intensificar blitz e operações de controle tanto nas vias urbanas quanto no
trecho da BR que corta a cidade.
As orientações se baseiam no Código de Trânsito Brasileiro e
na Lei de Contravenções Penais, prevendo não apenas a apreensão, mas também a
inutilização definitiva dos escapamentos, sem possibilidade de devolução ou
reintrodução no mercado. Além das penalidades administrativas, como multas e
remoção do veículo, os órgãos de segurança devem lavrar Termos Circunstanciados
de Ocorrência (TCO) nos casos que configurarem perturbação do sossego.
As promotorias fixaram prazo de 30 dias para o envio dos primeiros relatórios sobre as ações adotadas, com atualização periódica a cada 90 dias. O objetivo, segundo o MPPE, é garantir atuação integrada entre as forças de trânsito e segurança, preservar a saúde da população e reduzir os impactos da poluição sonora.
