Foram cassados os mandatos de Nicholas Alves (PSB), Will
Costa (PSD), Toinho Enfermeiro (PSD), Júnior Leão (PSD) e Léo de Dunda
(Republicanos). Além deles, os suplentes das legendas também ficam
impossibilitados de assumir as vagas. A ação foi movida contra o Partido Social
Democrático (PSD) e apontava que a candidatura de Girlene Herculano da Silva
foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas
femininas, sem intenção real de disputa. Segundo o documento da sentença,
acessado pelo g1, a candidata obteve apenas quatro votos, não realizou campanha
efetiva e apresentou prestação de contas zerada, o que configurou a fraude.
Na sentença, o juiz determinou a cassação dos diplomas dos
vereadores eleitos pelo PSD, a anulação dos votos atribuídos ao partido, a
recontagem do quociente eleitoral e a inelegibilidade da candidata e dos
responsáveis. A decisão também deve ser comunicada ao TRE-PE e à Câmara
Municipal de Palmares para adequação do resultado eleitoral.
O presidente da Câmara de Vereadores informou que a Casa
ainda não recebeu oficialmente a decisão e ressaltou que nenhum parlamentar foi
afastado até o momento. Ele acrescentou que os vereadores devem recorrer da
sentença e continuam em exercício dos mandatos.