![]() |
O deputado estadual Edson Vieira (UB) foi prefeito de Santa Cruz do Capibaribe de 2013 a 2020 |
Segundo a ação, proposta pelo próprio município e que alega
aplicação irregular de verbas públicas, o ex-prefeito firmou contrato com a
União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em dezembro de 2015, para
construção do Centro Municipal de Comercialização de Produtos Artesanais. Ao
todo, o órgão repassou a quantia de R$ 486.527,56. A previsão para concluir a
construção era de três meses.
Só 3,67% da obra, no entanto, ficaram prontos. Na petição
inicial, o município diz ter solicitado elaboração de parecer técnico após o
encerramento da gestão Edson Vieira, encerrada em 2021. A fiscalização,
realizada em 11 de maio daquele ano, encontrou a obra paralisada mesmo após já
terem decorridos 41 meses de seu início.
"Decorridos todos os prazos previstos em contrato e em
aditivos a gestão atual optou pela decisão de realizar este parecer com a
finalidade de orientar os demais setores e em especial a Secretaria de
Planejamento e o setor jurídico, para a tomada de decisão futura com relação ao
quer fazer para a continuidade das obras", diz trecho do relatório.
"Inclusive pode-se observar a falta de cuidado na execução destes serviços
e qualidade duvidosa dos materiais empregados".
"Importante asseverar que o atual prefeito, nada recebeu na sua gestão referente aos valores acima mencionados, tendo os recursos federais ingressado nos cofres públicos municipais durante a gestão do promovido, motivos pelos quais se promove a ação em evidência", justifica o município na ação que pede indisponibilidade de bens do ex-gestor.
Defesa
Em defesa prévia, o ex-prefeito alegou que a situação não
poderia ser caracterizada como atos ímprobos, já que não haveria qualquer
indício de ato doloso cometido por ele ou qualquer dano ao erário efetivamente
ocorrido.
"A presente ação deveria ter sido proposta em desfavor
do gestor do contrato e da empresa que atrasou a realização da obra, e não do
ex-prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, que não possuía qualquer
responsabilidade sobre os fatos narrados", diz a defesa. A empresa
responsável pela obra era a M&M Empreendimentos e Incorporação Ltda, de
Caruaru, no Agreste.
A defesa também destaca que o município não comprovou que
houve o elemento do dolo praticado pelo deputado. "Os atos de improbidade
administrativa contidos no Artigo 11 da LIA exigem o elemento subjetivo do
dolo", diz.
De acordo com a juíza Juliana Braz de Oliveira, da Diretoria
Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho,
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a situação se amolda, em tese, a
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A decisão foi
assinada no último dia 24 de julho.
“Trata-se de aplicação irregular de verba pública, com
potencial lesão ao erário, exigindo para sua configuração a comprovação do dolo
específico do agente público”, ela escreve.
A magistrada considerou que há os requisitos legais para o
prosseguimento do processo e intimou as partes para especificarem, nos próximos
15 dias, as provas que pretendem produzir.
Edson Vieira foi eleito prefeito de Santa Cruz do Capibaribe
em 2012 e reeleito em 2016. No pleito de 2022 para deputado estadual teve
32.986 votos. Ele foi procurado, mas não respondeu até a publicação da
reportagem.
Condenação
Também neste mês, o deputado foi condenado por
improbidade administrativa no exercício de seu mandado como prefeito.
A ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou o
parlamentar de utilização indevida de recursos públicos e da estrutura estatal
para promoção pessoal durante a inauguração de uma base da Guarda Municipal em
2020.
Ele deverá pagar multa individual no valor correspondente a
24 vezes o último subsídio mensal recebido à época dos fatos. A sentença também
proibiu Vieira de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais
ou creditícios por quatro anos.
Na ocasião, a assessoria jurídica do deputado declarou que a
sentença era um equívoco e que entraria com recurso no Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE).
Fonte: Diário de Pernambuco