quinta-feira, 24 de julho de 2025

Justiça condena cinco pessoas por ofensas a vereador em Brejo da Madre de Deus

As ações judiciais foram movidas após o vereador ter sua imagem associada ao uso de drogas
Em decisões recentes, o Juiz da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus condenou cinco pessoas ao pagamento de indenização por danos morais ao vereador Roberto Abraham Abrahamian Asfora Filho, devido à divulgação indevida e ofensiva de sua imagem em grupos de WhatsApp.

As ações judiciais foram movidas após Robertinho Asfora ter sua imagem associada ao uso de drogas, especialmente maconha, através de áudios, vídeos e "figurinhas" divulgados em grupos de WhatsApp. O vereador provou, por meio de exames toxicológicos apresentados ao juízo, que não faz uso de substâncias ilícitas.

Entre os condenados estão Danilo Batista dos Santos, Edvonaldo dos Santos Nascimento, Hosana dos Anjos Tenório, Ricardo da Silva Ferreira e Lauro Camboim de Vasconcelos Neto. Cada um deverá pagar uma indenização no valor de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a citação.

Nas decisões, o Juiz Lucas do Monte Silva destacou que a liberdade de expressão, embora fundamental em um estado democrático, não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade. "Acusações sem provas, difamação e injúria, ultrapassam os limites da liberdade de expressão e podem resultar em responsabilidade civil ou penal", afirmou o magistrado.

Além das condenações na esfera cível, os envolvidos também estão sendo processados criminalmente pelos mesmos fatos, podendo enfrentar sanções adicionais previstas no Código Penal.

As ações também resultaram em liminares determinando que os envolvidos se abstenham de divulgar os conteúdos ofensivos, sob pena de multa.

As decisões deixam um recado claro de que a liberdade de expressão não pode servir como escudo para ataques pessoais que buscam denegrir a imagem pública. Essas condenações mostram a importância do respeito à honra e à imagem das pessoas, especialmente figuras públicas que têm sua reputação diretamente ligada à confiança da sociedade.

O caso reforça que a internet não é terra sem lei e que abusos cometidos no ambiente virtual terão consequências jurídicas.

Do Estação Notícias / Fonte: Assessoria Jurídica