O ex-prefeito de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, João
Mendonça Bezerra Jatobá foi condenado por improbidade administrativa por
doar terrenos públicos irregularmente durante sua gestão. O ex-gestor vai
recorrer da decisão.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), João
Mendonça repassou quatro terrenos e tentou doar outros dois, entre 2013 e 2016,
sem procedimento licitatório ou demonstração de interesse público justificado.
O órgão também ofereceu denúncia contra o vice-prefeito e 11 vereadores da
época, por aprovarem as doações dos lotes, mas eles foram absolvidos.
Segundo o processo, o então prefeito doou os lotes de número
33-B e 33-C, ambos na Quadra "F", do Loteamento Morada dos Jardins,
para Maria Elizangela Monteiro da Silva e Alexsandro José Monteiro da Silva,
respectivamente.
Também repassou o lote 05-B, na Quadra A, localizado no
Distrito Industrial II, à empresa Luiz Henrique Gomes da Silva ME. Já Cláudio
Bernardino de Santana Silva, o último beneficiado, recebeu um imóvel em leito
de rua.
Sentença
João Mendonça foi condenado a ressarcir integramente o dano causado
ao erário municipal, cujo valor ainda será apurado; pagar multa no valor
equivalente ao dano; perda da função pública que estiver exercendo quando o
processo transitar em julgado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais por cinco anos. A sentença foi
proferida em 3 de julho deste ano.
"É incontroverso que tais doações foram efetivadas sem
a precedência de licitação na modalidade concorrência, sem prévia avaliação dos
imóveis e sem a devida justificativa de interesse público", avalia o juiz
Douglas José da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, do Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O magistrado afirma ainda que o ex-gestor tentou doar um
terreno público a Neily Viviane Silva Santos Bezerra, não efetivada em razão de
rejeição pela Câmara de Vereadores, e outra área de 2 mil m² a uma jovem de 22
anos, também rejeitada pelo Legislativo municipal.
"Ao promover a desafetação e a alienação de bens
públicos sem a concorrência que garantiria a justa valoração e a
impessoalidade, o requerido agiu com a inequívoca intenção de atingir fins
diversos do interesse público", escreve.
A defesa dos investigados argumentou que não houve dolo,
culpa ou má-fé e que não estava caracterizada a improbidade. O juiz entendeu
não haver comprovação de dolo específico no caso do vice-prefeito e dos
vereadores, julgando improcedentes os pedidos de condenação.
O advogado Bernardo Barbosa Filho, que representa o
ex-prefeito, informou ao Diario de Pernambuco que vai recorrer da
decisão. “A sentença não é condizente com as hipóteses de condenação previstas
na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as alterações promovidas
pela Lei 14.230/2021”, declarou.
Fonte: Diario de Pernambuco