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Para conselheiro do TCE, presença da primeira-dama de Gravatá nos shows "poderá vir a ser interpretada como ato de promoção pessoal financiado com recursos públicos" |
A primeira-dama Viviane Facundes, que é cotada para disputar
o cargo de deputada estadual em 2026, subiu ao palco e cantou com artistas como
Wesley Safadão e João Gomes durante o São João. Ela também fez participações
nos shows de Cristina Amaral, Waldonys e Benil. “Obrigada, Wesley Safadão, pelo
convite para cantar para essa multidão linda”, escreveu a secretária em uma
publicação.
O alerta de responsabilização foi emitido dentro do processo
de medida cautelar solicitado pelo vereador suplente Ricardo Loureiro Malta
Filho (PSB) que pedia que a secretária fosse impedida de subir nos palcos
durante o São João. Como os eventos já ocorreram, o conselheiro do TCE não terá
como deferir o pedido, mas poderá, por exemplo, determinar a abertura de uma
auditoria para apurar o caso.
No ofício, o conselheiro do TCE Dirceu Rodolfo de Melo
Júnior diz que a reiterada presença da secretária nas apresentações artísticas
"poderá vir a ser interpretada como ato de promoção pessoal financiado com
recursos públicos".
Por fim, o conselheiro faz um alerta ao prefeito sobre a
"potencial violação ao princípio da impessoalidade administrativa"
por não adotar providências preventivas para evitar o uso indevido de
estruturas ou recursos públicos para beneficiar agente político. A Prefeitura
de Gravatá foi procurada, mas não respondeu até a publicação da reportagem.
Nepotismo
Em 2024, uma liminar chegou a determinar o afastamento
de Viviane Facundes do cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos de
Gravatá, no Agreste. No pedido, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
alegava prática de nepotismo e ausência de qualificação técnica para a função.
Ao derrubar a decisão, entretanto, o desembargador Evanildo
Coelho de Araújo Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
defendeu que a primeira-dama possuía qualificação técnica e que a nomeação dela
não estava subordinada à Súmula Vinculante 13, do STF, que proíbe o nepotismo.