A Justiça Eleitoral acatou denúncia contra a chapa
proporcional do União Brasil em São José do Egito, no Sertão de
Pernambuco, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão,
publicada nesta segunda-feira (16), anulou os votos do partido, determinou a
recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade,
por oito anos, de duas candidatas envolvidas na irregularidade.
Com a sentença, os vereadores pelo partido, Alberione
Patrícia Pereira da Silva, conhecida como Patrícia de Bacana, eleita com 776
votos; Tadeu Gomes de Oliveira, conhecido como Tadeu do Hospital, eleito com
681 votos; e Luiz Nunes Muniz, conhecido como Luiz de Raimundo, eleito com 605
votos, perdem seus mandatos.
A decisão também atinge os suplentes vinculados ao
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil. No
entanto, a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal permanece válida.
A Justiça Eleitoral reconheceu que houve fraude à cota de
gênero nas eleições proporcionais de 2024, envolvendo candidaturas fictícias
lançadas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas
femininas exigido pela legislação eleitoral. A decisão baseou-se em análise
detalhada das candidaturas e das provas constantes nos autos.
A sentença, assinada pela juíza eleitoral Tayná Lima Prado,
apontou que as candidatas Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira
foram registradas apenas para cumprir a cota, sem intenção real de concorrer ao
pleito. Conforme os autos, ambas não fizeram campanha, não movimentaram
recursos financeiros e obtiveram votação inexpressiva. Uma delas admitiu em
depoimento que se candidatou a pedido do marido, sem intenção de disputar.
A magistrada concluiu que, com a exclusão dessas
candidaturas fictícias, o partido passou a descumprir a cota de gênero, o que
motivou a cassação do DRAP do União Brasil. A medida afeta todos os candidatos
eleitos e suplentes vinculados à legenda, independentemente de envolvimento na
fraude.
A sentença determina o cumprimento imediato das sanções,
incluindo a perda dos mandatos dos eleitos pelo partido, mesmo antes do
trânsito em julgado. Segundo a juíza, essa medida é essencial para garantir a
restauração da legitimidade do processo eleitoral e evitar que mandatos obtidos
por meio de fraude permaneçam em vigor.
Fonte: g1