O CAF é o instrumento oficial que substitui a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e tem como objetivo identificar e qualificar os beneficiários da Política Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), prevista na Lei nº 11.326/2006. Com o novo cadastro, agricultores passam a ter acesso a programas de incentivo, crédito rural, assistência técnica, políticas públicas e comercialização da produção.
Para realizar o CAF, o agricultor deve apresentar a seguinte
documentação:
• CPF
e RG (ou outro documento oficial com foto) de todos os integrantes da família acima de 16 anos;
• Comprovante
de residência no nome do declarante;
• Documento
que comprove a posse ou propriedade do imóvel
rural (escritura pública, registro em cartório, CNIR, contratos de comodato, arrendamento, parceria,
certidão de assentado, entre outros);
• Cadastro
Ambiental Rural (CAR);
• CNIS
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (extrato do INSS);
• ITR
e CCIR, quando disponíveis;
• Comprovante
de renda proveniente de atividades produtivas no imóvel
rural, como declaração de imposto de renda ou Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimento.
Os agricultores que possuíam a DAP vencida devem procurar a secretaria para efetuar a atualização por meio do CAF.
Além de beneficiar diretamente os agricultores familiares, o
cadastro é uma ferramenta essencial para reconhecer e fortalecer a produção da
agricultura familiar no município, ampliando o acesso às políticas públicas e
fomentando o desenvolvimento rural sustentável.
Do Estação Notícias / Assessoria