De acordo com a ação, uma apuração técnica realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) revelou que foram pagos R$ 675.408,00 à empresa contratada para a aquisição dos “kits musicais” na época. No entanto, os materiais permaneceram embalados em depósito, sem qualquer registro de distribuição ou uso pedagógico.
O TJPE ressaltou que o relatório do TCE argumenta que o contrato não foi executado integralmente e que não houve prestação de contas satisfatória sobre o destino e aproveitamento dos materiais. Na ação, os dados do relatório do TCE também afirmam que houve ato antieconômico, resultando no pagamento indevido de despesa pública sem a devida contraprestação.
Com o falecimento de Maria do Socorro Ferreira Maia, o Ministério Público requereu a habilitação dos herdeiros para dar continuidade ao processo em relação ao espólio.
Fonte: Ney Lima