quinta-feira, 10 de abril de 2025

Justiça Eleitoral absolve candidatas do PSDB acusadas de serem "laranjas" em Brejo da Madre de Deus

A sentença mantém os mandatos dos vereadores Hannaelton Peteleco e Jobson Barros
A Justiça Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, rejeitou na terça-feira (08), uma ação que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O juiz Lucas do Monte Silva considerou que as candidatas Gislaine Alves da Silva ("Gih Alves") e Patrícia Gonçalves da Silva, ambas do PSDB, embora tenham tido apenas 7 e 9 votos, respectivamente, comprovaram participação legítima na campanha.

A decisão, em primeira instância, manteve os mandatos dos vereadores Hannaelton Peteleco do distrito São Domingos e Jobson Barros, do mesmo partido, que também eram alvos da ação. A denúncia alegava que as mulheres foram usadas como "fachada" para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

O juiz reconheceu que as candidatas tiveram votação irrisória e movimentação financeira limitada – uma delas gastou apenas R$ 600,00. No entanto, considerou provado que elas participaram de comícios, carreatas, divulgaram propostas em redes sociais e até produziram jingle eleitoral.

A defesa da chapa foi realizada pelo advogado Dr. Felipe Matos, que se baseou na tese de que, embora verificada a ausência de movimentação financeira relevante, o candidato da majoritária realizou a doação de R$ 3.000,00 (três mil reais) em material de propaganda eleitoral, consistente em 10 mil santinhos, 5 mil preguinhas, 10 adesivos microperfurados e 1 mil adesivos, para todos os candidatos da proporcional, suprindo a necessidade de investimento pessoal por parte das candidatas, que, portanto, não precisavam arcar com despesas adicionais para a divulgação de suas campanhas.

O caso segue os critérios do TSE, que exige análise conjunta de múltiplos fatores para configurar fraude à cota de gênero. Os autores da denúncia podem recorrer ao TRE-PE no prazo legal.

Do Estação Notícias