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Decisão impede comercialização de lotes vendidos sem autorização do proprietário e impõe multa diária em caso de descumprimento |
De acordo com o processo nº 0000157-15.2025.8.17.2340, Rildo Dias contratou o corretor de imóveis para regularizar o loteamento junto à Prefeitura e demais órgãos competentes. O corretor recebeu R$ 35 mil antecipadamente para realizar serviços como limpeza da área, marcação dos lotes e formulação de projetos de regularização.
O acordo verbal previa que Paulo Chaves ficaria com cinco lotes como forma de pagamento após a aprovação do loteamento. No entanto, sem cumprir com sua obrigação de regularização, ele vendeu diversos terrenos sem qualquer autorização do proprietário, sem repassar um único centavo ao dono da terra e sem obter a devida aprovação junto aos órgãos competentes.
Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou a suspensão imediata das transações. A decisão também impede que Paulo Chaves e sua imobiliária firmem novos contratos envolvendo a área litigiosa e que pratiquem qualquer ato que dificulte a posse do proprietário sobre o terreno.
Além disso, foram determinados expedições de ofícios à Secretaria de Obras do município e aos cartórios locais para impedir o início de quaisquer construções na área, proibindo o reconhecimento de assinaturas em contratos de compra e venda relacionados ao loteamento irregular. Caso as determinações sejam descumpridas, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
A Justiça também destacou que o réu responde a outras ações judiciais por práticas semelhantes, reforçando a necessidade de coibir novas fraudes e proteger compradores de boa-fé.
A decisão está alinhada com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no julgamento do Recurso Especial nº 2166273-SP, firmou entendimento de que o contrato de compra e venda de lote não registrado possui objeto ilícito e deve ser declarada nula de pleno direito, independentemente de o adquirente ter ciência da irregularidade no momento da compra.
Do Estação Notícias / Informações da Assessoria Jurídica