segunda-feira, 17 de março de 2025

Decisão judicial suspende vendas de terrenos em mais um loteamento por corretor irregular em Brejo da Madre de Deus

Corretor responde a outras ações por condutas semelhantes, ele teve bens bloqueados e atividades suspensas
A Justiça de Pernambuco, por meio da Comarca de Brejo da Madre de Deus, determinou a suspensão imediata das vendas de lotes no Loteamento Maria de Souza Tavares, localizado no município. A decisão, proferida pelo Juiz Lucas do Monte Silva, atende a uma ação movida por José Marceonilo contra o corretor de imóveis Paulo André Pereira Chaves e sua empresa, a Paulo Chaves Imobiliária.

De acordo com o processo, José Marceonilo contratou o corretor para regularizar o loteamento junto à Prefeitura e aos órgãos competentes. No entanto, Paulo Chaves iniciou a comercialização dos terrenos sem autorização do proprietário, arrecadando R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) em vendas à vista, com valores divergentes do acordado. O acordo verbal estabelecia que o corretor receberia 25% do valor de cada lote vendido após a aprovação do loteamento, mas ele não cumpriu as obrigações de regularização e prosseguiu com as transações de forma irregular.

A decisão judicial proíbe a realização de novas vendas e impede a celebração de contratos envolvendo a área em questão. Além disso, ofícios foram expedidos à Secretaria de Obras do município para evitar o início de construções no local e aos cartórios da região, que estão proibidos de reconhecer assinaturas em documentos relacionados ao loteamento. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

O Juiz Lucas do Monte Silva destacou que Paulo Chaves responde a outras ações judiciais por práticas semelhantes, com prejuízos que ultrapassam R$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e nove mil reais). Diante do histórico, o Ministério Público solicitou a suspensão das atividades do corretor e o bloqueio de seus bens, veículos e propriedades. A Justiça acatou o pedido, determinando a interdição das atividades da Paulo Chaves Imobiliária e a suspensão da atuação de Paulo Chaves como corretor de imóveis.

A ação foi movida pelo advogado Dr. Elmiton Andrade, que enfatizou a importância da decisão para coibir irregularidades e proteger os direitos do proprietário. A medida cautelar (nº 0000175-36.2025.8.17.2340_197375317) visa evitar novos prejuízos e garantir que transações imobiliárias sejam realizadas dentro da legalidade, preservando os interesses de compradores de boa-fé.

Do Estação Notícias / Fonte: Assessoria Jurídica