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Se a cassação for mantida, Dr. Jan e Aguiar perderão os mandatos, e Adilson e Silvano assumirão as vagas |
Entre as evidências apresentadas no processo estão:
1. Bianca não compareceu à Reunião Preparatória da Convenção
Partidária do União Brasil.
2. Não esteve presente nas Convenções Partidárias, embora constasse
nas listas de presença.
3. Obteve apenas 4 votos na eleição.
4. Sua irmã confirmou em áudio que Bianca foi incluída na chapa
apenas para completar a cota de gênero e não fez campanha. Os votos que recebeu
foram distribuídos entre ela e seus irmãos.
5. Recebeu votos apenas nas seções eleitorais de suas irmãs.
6. Admitiu em suas redes sociais que não fez campanha.
7. Leka Freitas, candidata do mesmo partido, confirmou em áudio que
Bianca não fez campanha e que seu material gráfico não foi distribuído.
8. Não houve movimentação financeira relevante em sua campanha.
9. Não pediu votos publicamente.
10.
Não discursou em comícios do partido.
11.
Não gravou vídeos para divulgar suas propostas.
12.
Foi a única candidata do partido que não enviou material para a
propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV.
13.
Compareceu a apenas um comício, como apoiadora da candidatura
majoritária.
14.
Não divulgou sua candidatura nas redes sociais.
15.
Não distribuiu santinhos e adesivos, embora esses itens
constassem como despesas na prestação de contas.
16.
Não recebeu recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), o que demonstra desinteresse do partido em
fomentar candidaturas femininas.
17.
Não realizou carreatas, passeatas, caminhadas ou comícios.
18.
Usou um nome de urna desconhecido.
19.
Apresentou-se como representante de Santa Cruz do Capibaribe-PE,
embora não fosse residente na cidade.
20.
Tinha domicílio eleitoral em uma cidade diferente da registrada
na candidatura.
21.
Utilizou um endereço fictício para receber citações, atribuir
CNPJ e registrar o comitê central de campanha, já que a rua indicada não
existe.
Os vereadores cassados, juntamente com Bianca Valdilene, recorreram da decisão. Enquanto isso, Silvano Pereira da Silva, de São Domingos, e José Adilson de Lima, o Adilson das Motos, aguardam o resultado do processo como suplentes.
Do Estação Notícias