O Sport conseguiu reverter, na noite desta
segunda-feira (3), a decisão imposta pelo Governo do Estado, que impedia o
clube de receber torcida nos próximos cinco jogos. Sendo assim, o confronto com
o Fortaleza, agendado para esta terça-feira (4), na Ilha do Retiro, pela Copa
do Nordeste, será com público.
O pedido do Sport foi deferido pelo desembargador
Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e vale também
para o Santa Cruz.
A exceção, conforme a decisão do magistrado, fica por conta
dos setores das torcidas organizadas, que terão que ficar fechados. No caso do
Sport, nesta terça-feira, por exemplo, a Arquibancada da Sede - onde fica a
maior torcida organizada do clube -, não poderá receber público.
Além disso, durante fevereiro, tanto Sport quanto Santa Cruz
só poderão jogar diante de seus respectivos torcedores quando mandantes.
Vale lembrar que em acordo feito entre Sport e Fortaleza, o
confronto entre os dois clubes já seria disputado com torcida única. Mais de 15
mil ingressos foram vendidos antecipadamente.
No último sábado (1º), após as cenas de violência que
tomaram conta da Região Metropolitana do Recife (RMR), antes do Clássico das
Multidões, o Governo de Pernambuco decretou que as próximas cinco partidas
envolvendo Santa Cruz e Sport deveriam ser realizadas com os portões
fechados.
Confira as exigências feitas para a suspensão da portaria do
Governo de Pernambuco:
1. Que a autoridade coatora se abstenha de impor a
realização das partidas em que dispute o Sport Club do Recife (impetrante) ou
qualquer outra agremiação desportiva, no Estado de Pernambuco, com portões
fechados;
2. Seja permitida apenas a presença nos estádios de torcedores
do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob
responsabilidade do clube anfitrião;
3. As agremiações desportivas devem fechar o setor destinado
às torcidas organizadas no mês de fevereiro de 2025;
4. A partir de 1º de março de 2025, as agremiações
desportivas devem implementar, na entrada dos estádios, públicos ou privados, o
reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores, bem como adotar
câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores, sob pena de multa de
R$ 100.000,00 por evento desportivo.
Veja a nota do TJPE
Em decisão interlocutória, o desembargador do Tribunal de
Justiça de Pernambuco Fernando Cerqueira deferiu, na noite desta segunda-feira
(3-2), o pedido de liminar do Sport Club do Recife suspendendo os efeitos da
Portaria 413/2025, do Governo estadual. Na decisão, entre outras considerações,
o magistrado registra que a segurança pública é um princípio fundamental, cuja
obrigação recai sobre os órgãos competentes, demandando medidas eficazes para a
prevenção da violência. A decisão determina que em fevereiro haja apenas
torcida única nos estádios e o fechamento dos setores destinados às torcidas
organizadas.