A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12),
projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de
computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive
fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de
crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e
no Código Penal.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada
Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio
Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Sancionada em novembro, a Lei 15.035/24 criou o Cadastro
Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Castração química
Após debates no Plenário, os deputados contrariaram a
sugestão da relatora e aprovaram, por 267 votos a 85, uma emenda apresentada
pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de
condenados por pedofilia.
“Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já
adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei
a emenda por haver acordo para aprovação apenas do texto principal”, explicou
Delegada Katarina.
Classificação
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia
como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm
preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da
puberdade.
“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro
nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência
sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no
parecer aprovado.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção
de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos
praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor
vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.