A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de um milhão de pernambucanos que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até
100% de desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indígenas,
limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda. Ao
todo, 1,1 milhão de pessoas estão inscritas no benefício em Pernambuco.
Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir
o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS)
atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de
Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar
a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB
(BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na
residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio
beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição
automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é
necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.
As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é
simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco
(81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um
dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o
benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de
prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para
usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação,
apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam
o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na
Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de
Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a
meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do
Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único
da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que
tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos
ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com
deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada
família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em
apenas uma unidade consumidora.