segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Toritama que admitiram compra de votos em áudio pelo Whastapp

Sentença condena candidatos à inelegibilidade de oito anos e multa de mais R$ 53 mil
A Justiça Eleitoral de Toritama, no Agreste de Pernambuco, decidiu pela cassação dos mandatos dos vereadores Edijan Eneildo da Silva e Severino Antônio da Silva, ambos do PSDB, por envolvimento em compra de votos nas eleições de 2024. A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral Marcos José de Oliveira, domingo (3), também declarou os candidatos inelegíveis por um período de 8 anos e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. 

A investigação revelou, por meio de áudios em grupos de WhatsApp, que os vereadores admitiram a prática de compra de votos, com ambos reconhecendo que foram iludidos pelo mesmo eleitor. De acordo com a decisão, o juiz constatou abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, levando à cassação dos mandatos e à inelegibilidade dos envolvidos. 

Os condenados têm um prazo de três dias para recorrer, contado a partir da publicação oficial do julgamento.