À época, a pasta da Saúde, já na gestão do prefeito Joselito Gomes (Avante), era comandada pelo então secretário José Edson |
À época, a pasta da Saúde, já na gestão do prefeito Joselito
Gomes (Avante), era comandada pelo então secretário José Edson. Dessa forma, os
auditores exigem a devolução integral dos valores referentes aos prejuízos aos
cofres públicos e também a imposição de uma multa ao ex-secretário fixada em um
valor que esteja entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, dependendo da gravidade da
infração ou de critérios específicos estabelecidos pelos conselheiros.
A auditoria, que visava analisar o Chamamento Público nº
003/2021, apontou que a cláusula 5.2 do Termo de Colaboração vedava
explicitamente o uso de recursos para taxas administrativas. “Fica
expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos […] para realização
de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar”, cita o
relatório. Os auditores também enfatizaram que essa prática causou prejuízo aos
cofres públicos e que a devolução é necessária.
Outro ponto levantado no relatório refere-se à terceirização
de atividades-fim na área da saúde, o que o TCE-PE considera uma infração ao
princípio constitucional da exigência de concurso público. “A terceirização
deste tipo de serviço de saúde pública para entidades privadas constitui burla
à realização de concurso público, em total afronta ao disposto no artigo 37 da
Constituição Federal”, afirmam os auditores, destacando que a medida
comprometeria a legalidade da administração pública.
O que disse a defesa do ex-secretário
José Edson de Souza apresentou defesa, justificando que a
taxa era uma forma legítima de remuneração ao IDESHPE pelos serviços prestados,
em conformidade com normas que regulam contratos com entidades sem fins
lucrativos. Ele defendeu que a execução do projeto exigia tais custos e que não
houve violação intencional das cláusulas contratuais.
Em relação à terceirização de serviços médicos, a defesa
argumenta que a contratação era necessária para suprir a falta de médicos no
município, explicando que a medida complementava o quadro de servidores
efetivos. “A terceirização se deu para fortalecer o quadro de servidores já
existentes na Prefeitura de Gravatá”, afirmou, negando que tenha ocorrido a
substituição de funcionários efetivos.
A defesa também rebateu a interpretação dos auditores sobre
as taxas administrativas, solicitando que, caso seja exigida a devolução, o
IDESHPE seja responsabilizado como beneficiário dos valores. José Edson
ressaltou que as falhas apontadas são formais, sem prejuízo ao erário, e pediu
que as contas sejam julgadas regulares. “Não há qualquer indício de que o
pagamento tenha sido realizado de má-fé ou com o intuito de causar danos ao
erário”, argumentou.
Julgamento agendado
O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, está pautado para julgamento no dia 21 de novembro, em sessão da Segunda Câmara do TCE-PE. A decisão final considerará as justificativas apresentadas e determinará as medidas cabíveis, incluindo a possível devolução dos recursos e a aplicação de penalidades. Existe a possibilidade de vistas ao processo, o que pode causar atraso na apreciação para um momento posterior, a depender da decisão dos conselheiros.
Fonte: Diário de Gravatá