A ação tinha como base uma reportagem que relembrou o
polêmico “massacre de animais” ocorrido em 2012, durante a gestão de Queiroz
como prefeito, um episódio que trouxe repercussão negativa para o então gestor.
Queiroz alegou que a publicação prejudicava sua imagem e buscou medidas
judiciais contra o jornalista.
Decisão Judicial
A juíza Priscila Patriota, ao proferir a sentença, reforçou
que a matéria está protegida pelos princípios da liberdade de imprensa, não
configurando difamação ou ataque pessoal ao candidato. “A reportagem atua
dentro dos limites permitidos pela liberdade de imprensa, sem ultrapassar os
princípios constitucionais que protegem a honra e a dignidade do candidato”,
afirmou a magistrada.
A juíza destacou ainda que a matéria, embora crítica, não
vinculava diretamente José Queiroz à matança de cães de rua de forma caluniosa
ou desproporcional. Com isso, o pedido de Queiroz foi considerado improcedente.
A decisão judicial representa uma vitória para a liberdade
de imprensa em Caruaru, especialmente em um contexto em que ações judiciais
contra jornalistas se tornaram comuns durante o período eleitoral. Kalebe
Pereira, que mantém sua atuação no portal Caruaru 24 horas, afirmou que
continuará exercendo seu papel de informar e fomentar debates públicos
importantes, sempre dentro dos limites legais e éticos.
Fonte: Caruaru 24h