Na tarde desta terça-feira (1) o candidato a prefeito de
Jataúba, Antônio de Roque (PODEMOS) teve sua candidatura deferida pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Contra o ex-prefeito havia uma
decisão desfavorável, através do Ministério Público de Pernambuco e do Juiz
eleitoral da 54º Zona Eleitoral, que havia pedido a impugnação de seu registro
eleitoral.
Embargos declaratórios haviam sido impetrados pela defesa do
candidato, que acabou não sendo acatada pelo juiz, que ratificou o
indeferimento. Após isso, Antônio de Roque recorreu ao TRE-PE e conseguiu
reformar a decisão.
No acórdão publicado pelo TRE, o órgão considera como
inelegível, o gestor que seja comprovado que as rejeições das contas tenham
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa. “No caso em exame, não foram demonstrados o dolo ou a
intenção de lesar o patrimônio público nas irregularidades apuradas”.
Já sobre a alegação de condenação por improbidade
administrativa, o órgão entendeu que não houve comprovação clara de lesão ao
patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige prova
clara do dolo e da prática de atos de improbidade administrativa, o que não foi
configurado nos autos. Cita-se precedente do TRE-PE no sentido de que
irregularidades formais sem dolo específico ou prejuízo ao erário não
configuram improbidade administrativa apta a gerar inelegibilidade”, traz
trecho do documento.
Fonte: Polo +