A representação foi movida pela coligação “Fé no Futuro”, da
candidata Alessandra Vieira (PL), que aponta que máquinas e servidores públicos
atuaram para limpar um terreno particular onde ocorreu, no mesmo dia, um
comício da campanha de Helinho.
Inicialmente a juíza eleitoral Juliana Santana negou um
pedido de liminar entendendo haver insuficiência de provas.
Já o Ministério Público Eleitoral se posicionou ontem (26),
entendendo que a Justiça Eleitoral deva dá provimento a representação para
condenar Helinho e Flávio a cassação do registro de candidatura ou dos
diplomas, caso sejam eleitos.
“Nos termos da documentação inclusa, tem-se que funcionários públicos municipais, em horário de expediente, e bens pertencentes a prefeitura e terreno de propriedade privada foram utilizados para fins de propaganda eleitoral em benefício dos representados Hélio e Flávio, às custas do erário”, sustentou o promotor.
O processo continuará em tramitação até que haja uma decisão da Justiça Eleitoral.
Fonte: Ney Lima