A defesa argumentava que a decisão anterior não havia abordado questões fundamentais, mas o juiz eleitoral manteve o indeferimento da candidatura, afirmando que os embargos não são meios para rediscutir o mérito da decisão.
O caso agora será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), onde a defesa pode recorrer da decisão.