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O desembargador classificou as justificativas da prisão como "meras ilações impróprias e considerações genéricas", destacando a falta de provas concretas para a acusação |
A prisão havia sido determinada pela juíza Andréa Calado da
Cruz, mas não foi cumprida, já que o cantor deixou o Brasil em um voo privado
na madrugada de segunda-feira (23), com destino a Miami, nos Estados Unidos. O
desembargador, ao revogar a ordem, classificou as justificativas da prisão como
"meras ilações impróprias e considerações genéricas", destacando a
falta de provas concretas para a acusação.
Gusttavo Lima havia adquirido 25% de participação na empresa
Vai de Bet em junho deste ano, mas o magistrado ressaltou que essa ação não
constitui evidência suficiente para ligação direta com os crimes investigados.