segunda-feira, 2 de setembro de 2024

TSE mantém condenação de Sidney Lima por propaganda eleitoral antecipada

Ministro Raul Araújo nega recurso e confirma multa de R$ 5 mil ao candidato
Neste domingo (1º), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso interposto pelo candidato da nação azul em Brejo da Madre de Deus, Sidney Lima, mantendo a condenação e a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade foi aplicada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Sidney Lima foi acusado de utilizar carro de som para divulgar jingle de campanha durante um evento carnavalesco no distrito São Domingos, antes do prazo permitido por lei para propaganda eleitoral. O ato foi considerado ilegal pelo TRE-PE, que entendeu que o candidato tinha pleno conhecimento da irregularidade.

A representação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP), com atuação dos advogados Dr. Felipe Matos, Dr. Wagner Assunção e Dr. Elmiton Andrade, que garantiram a manutenção da penalidade.

Além desta, Sidney Lima já acumula outras condenações eleitorais, com multas que somam até R$ 10 mil.

Do Estação Notícias