A juíza eleitoral Juliana Rodrigues Barbosa Guimarães de
Santana, da 109ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a vereador Adilson,
filiado ao Partido Liberal (PL), não poderá utilizar o sobrenome “Bolsonaro” na
urna nas próximas eleições. A decisão segue a Resolução TSE nº 23609/2019, que
regula a escolha de nomes de candidatos, evitando que apelidos ou nomes possam
gerar confusão entre os eleitores.
Na sentença, a juíza destacou que o nome "Adilson
Bolsonaro" deve ser alterado, pois o candidato não possui “Bolsonaro” como
sobrenome oficial. A magistrada considerou que o uso indevido do nome poderia
induzir eleitores a acreditar que o candidato tem vínculos familiares com o
ex-presidente Jair Bolsonaro, o que poderia afetar a transparência e a lisura
do processo eleitoral.
Caso o candidato insista em usar o sobrenome
"Bolsonaro", o pedido de candidatura de Adilson poderá ser indeferido
pela Justiça Eleitoral, comprometendo sua participação na disputa. A decisão
visa assegurar que o eleitorado não seja confundido por estratégias que
utilizem nomes de figuras públicas conhecidas, reforçando a importância de uma
identificação clara e verdadeira dos candidatos.
Em suas redes sociais Adilson publicou um esclarecimento
sobre o fato e classificou como "uma denúncia vazia e covarde, feita
por um candidato que não tem relevância alguma para Santa Cruz do
Capibaribe". Ainda na publicação, Adilson afirmou que "segue
lutando por uma campanha limpa, honesta e transparente".
Fonte: Bruno Muniz