Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados
pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia
para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares.
Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a
propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa,
mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que
assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o
juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet
que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº
23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a
classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo
de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a
responsabilidade dessas empresas.
Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens
serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes
fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao
dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e
coligações”.
Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo
sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral
exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo
foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para
intermediar a comunicação de campanha com eleitores não pode simular a
interlocução entre candidatos e eleitores. É também proibida a utilização de
conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos
ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou
a integridade do processo eleitoral.
Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos
inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o
processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais
com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a
mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos
idênticos.
Fonte: Diário de Pernambuco