quarta-feira, 26 de junho de 2024

STF decide que porte de maconha para consumo pessoal não é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. A decisão foi tomada por sete votos a favor e três contra, mas a determinação só terá efeitos práticos após a publicação do acórdão. Os ministros ainda discutem critérios para diferenciar usuários de traficantes, incluindo a quantidade de droga, com a conclusão do julgamento prevista para quarta-feira (26). 

A Lei de Drogas, vigente desde 2006, não prevê prisão para porte de drogas, tratando-o como ilícito administrativo, não criminal. Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a dependência deve ser tratada como um problema de saúde pública.  

Os ministros a favor da descriminalização foram Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Contra a descriminalização votaram Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. 

Com a decisão, o consumo de maconha permanece proibido, mas não resultará em antecedentes criminais. A punição incluirá advertências, prestação de serviços comunitários e participação em programas educativos.  

Os ministros também decidiram liberar recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas. A quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes ainda está sendo debatida, com propostas entre 25 e 60 gramas. A maioria dos ministros concorda que a quantidade de droga não deve ser um parâmetro absoluto, mas sim circunstancial, considerando outros elementos em cada caso. 

Dias Toffoli complementou seu voto afirmando que a descriminalização deve abranger todas as drogas, consolidando a maioria. A quantidade específica de maconha será determinada para ajudar a uniformizar sentenças e evitar discriminação, especialmente contra negros e pessoas com menor escolaridade, que atualmente são mais propensos a serem condenados como traficantes.