A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o município de Caruaru a pagar
indenização de R$ 50 mil a um casal pelo descarte irregular de um feto de 20
semanas no Hospital Municipal de Caruaru - Casa de Saúde Bom Jesus.
O casal não foi consultado sobre o desejo de realizar o
sepultamento tradicional. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira,
relator do processo, destacou que o ato violou a dignidade humana e ressaltou a
importância de proteger os direitos de personalidade, incluindo o direito à
dignidade, mesmo em casos de fetos natimortos.
O município ainda pode recorrer da decisão colegiada. O
julgamento ocorreu em 28 de fevereiro de 2023 e contou com a participação de
outros desembargadores.
Fonte: NE10 Interior